Créditos de Contrato a Termo de Moeda: são submetidos aos efeitos da recuperação judicial?
Créditos decorrentes de Contratos a Termo de Moeda (non-deliverable forward) submetem-se aos efeitos da Recuperação Judicial da empresa na hipótese de seus vencimentos ocorrerem após o deferimento do pedido de Recuperação – desde que tenham sido pactuados antes disso.
O non-deliverable foward ou NDF é um contrato de derivativos de câmbio, sem entrega física de moeda. O objetivo das operações de NDF é evitar perdas em face das oscilações do mercado financeiro, pois as flutuações do mercado podem prejudicar a geração de caixa da empresa devido ao impacto nos custos e receitas.
Nele, a empresa importadora firma acordo com o banco para travar a cotação da moeda internacional usada para a compra contratada até uma determinada data. Quando vence o prazo, a liquidação é feita pela diferença entre a taxa contratada e a cotação.
Se no momento do pagamento, a cotação estiver maior, a empresa não se responsabiliza pelo prejuízo, que é arcado pelo banco. Se, por outro lado, estiver menor, o banco embolsa a diferença em relação à taxa contratada.
Nesse sentido, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu pela literalidade do art. 49 da Lei de Recuperação de Empresas, que dispõe que se sujeitam à Recuperação Judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Além disso, a relatora do caso acrescentou, ainda, que muito embora no Contrato a Termo de Moeda a posição de credor só se evidencia ao final do vencimento das operações, ela já existe no momento da pactuação.