Construtoras, atenção com atraso da entrega de um imóvel!
Atenção, Construtoras, caso aconteça atraso na entrega de um imóvel, vocês podem ser responsabilizadas judicialmente.
O que fazer nessa situação?
A aquisição de um imóvel na planta tem um valor mais acessível na etapa da venda. Isso porque o bem ainda não está pronto e, portanto, não há a possibilidade de conferir o que é prometido.
Entretanto, isso não significa a possibilidade de descumprimento do que foi firmado no momento da compra do imóvel, pois ao determinar o prazo de entrega, este deverá ser cumprido.
O prazo deve ser estabelecido de forma clara e expressa, sendo possível um prazo de tolerância que, em regra, é de 180 dias.
MAS Atenção construtora!
Caso ainda assim ocorra um atraso na entrega do imóvel, é necessário enviar uma resposta escrita sobre o motivo do atraso ao adquirente, bem como a nova data prevista para entrega do imóvel.
Se o atraso for superior a 180 dias, a Construtora pode ser responsabilizada a reembolsar o comprador e esse poderá, ainda, pedir indenização por danos morais e materiais.