Cobrança de taxa de manutenção em loteamentos fechados é constitucional?
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que é inconstitucional a cobrança de taxas de manutenção de proprietários não associados em loteamentos fechados referentes ao período anterior à Lei n° 13.465 de 11 de julho de 2017.
Isso significa que o STF estabeleceu um período específico para a validade das cobranças. Dessa forma, todas as taxas que estavam ou estão sendo cobradas, seja judicialmente ou extrajudicialmente, de proprietários não associados de lotes em loteamentos fechados até 11/07/2017, são inconstitucionais e os respectivos donos não estão obrigados a efetuar o pagamento.
Trata-se de uma decisão de Repercussão Geral, ou seja, possui alcance nacional e deverá ser aplicada pelos Tribunais Estaduais.
O Ministro Dias Toffoli, relator do recurso, entendeu que para que seja constitucional a atribuição de obrigação de pagamento para um proprietário de lote é preciso que este tenha voluntariamente aderido à associação ou que haja uma lei (municipal ou efetivada após a Lei n° 13.465/2017) que determine o dever obrigacional de contraprestação pelas atividades desenvolvidas pelas associações ou outra entidade civil organizada.