Clubes de Futebol podem pedir recuperação social? – Inovação legislativa
Com a Lei n° 14.193/21, atualmente conhecida como Lei do Clube-empresa, clubes de futebol poderão assumir forma de sociedade anônima, passando de antiga associação para empresa. ⚽📉
A partir da inovação legislativa, será possível que os clubes garantam recursos para o financiamento de atividade futebolística, adotem regime tributário específico e ingressem com pedido de Recuperação Judicial para negociar suas dívidas no Poder Judiciário, nos termos da Lei de Recuperação de Empresas.
A maioria dos clubes do futebol brasileiro são associações civis sem fins lucrativos, por isso que antes da vigência da referida Lei, os clubes estavam impossibilitados de ingressar com um pedido de Recuperação Judicial, tendo em vista que não eram empresas.
Assim sendo, a Lei do Clube-empresa busca viabilizar a subsistência dos clubes esportivos, que com a crise econômica causada pela pandemia, tiveram seus lucros reduzidos.
Além disso, a legislação também deseja instituir o Programa de Desenvolvimento Educacional e Social para incentivar medidas de desenvolvimento educacional através do esporte, em parceria com instituições públicas de ensino, com a reforma ou construção de instituições educacionais, a alimentação dos alunos em atividades de recreação futebolística e treinamento e aquisição de acessórios para a prática esportiva.