Atraso em entrega de imóvel por construtora gera indenização?
Conforme entendimento da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Construtoras não devem pagar indenização se atraso na entrega das chaves não ocorreu por sua culpa.
No caso concreto, uma consumidora comprou um apartamento na planta e houve atraso na entrega das chaves, reconhecido pela empresa. As partes firmaram um acordo e a Construtora pagou indenização pela demora.
Depois disso, todavia, houve novo atraso, de cinco meses, na disponibilização do imóvel, e a compradora pediu reparação na Justiça.
O requerimento foi negado em primeira instância, mas a consumidora recorreu. Em sede recursal, o desembargador apontou que não ficou comprovado que o segundo atraso ocorreu por culpa da Construtora, uma vez que são necessárias medidas de cunho burocrático até a entrega das chaves, como, por exemplo, a instalação do condomínio e o registro das unidades, algumas das quais são alheias ao controle da própria Construtora.