A EIRELI deixará de existir? Entenda a mudança legislativa
Todas as empresas registradas como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), conforme inovação trazida pelo art. 41 da Lei n° 14.195/2021.
A EIRELI foi criada pela Lei n° 12.441/2011 e tem como benefício ser constituída por um único sócio. Ademais, o empresário não possui seu patrimônio pessoal afetado pelos débitos da empresa, ou seja, o empreendimento é o único responsável pelos seus deveres, direitos e eventuais dívidas a serem pagas. Todavia, essa modalidade exige que o capital social da empresa não seja inferior a 100 salários mínimos relacionados ao ano vigente, além de limitar o empreendedor a registrar apenas uma EIRELI.
Em contraponto, a SLU, criada por meio da MP 881/2019, apesar de também não afetar o patrimônio pessoal do sócio com eventuais obrigações da empresa, diferentemente da EIRELI, não exige capital social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial. Além disso, o empresário pode abrir mais de uma empresa nessa modalidade.
Nesse sentido, qual seria a aplicabilidade dessa mudança? 🤔
A transformação da EIRELI em SLU irá facilitar ainda mais quem pretende atuar sozinho no mercado, diante da desnecessidade de capital social mínimo para abertura da empresa, além de legalizar o negócio e permitir a abertura de outros empreendimentos no mesmo formato.