4 cuidados com a LGPD que o setor imobiliário deve adotar!
A LGPD está em vigor desde setembro de 2020 e, apesar de ter havido um considerável período para adaptação social das novas normas, variados setores econômicos do país não se adequarem devidamente à nova realidade de proteção dos dados pessoais, sendo um deles o setor imobiliário e estão sujeitas à aplicação de penalidades.
Nesse sentido, a LGPD impacta todas as áreas, exigindo ajustes e criando oportunidades de novos modelos de negócios, o que não se mostraria diferente no setor imobiliário.
Portanto, o ramo imobiliário precisa ficar atento às normas legislativas e garantir a segurança a todos e ofertar seus produtos e serviços de maneira adequada.
À vista disso, abaixo estão 04 cuidados que o ramo imobiliário que deve observar para garantir a segurança a todos e ofertar os serviços de forma segura e eficiente:
- Segmentação de seus bancos de dados, com registro de sua origem, finalidade e base legal para tratamento dos dados;
- Comunicação com o titular do dado somente se houver autorização para esse contato;
- Capacidade de garantir todos os direitos do titular dos dados, como acesso, alteração e principalmente, a exclusão dos dados, caso solicitado por ele;
-
Garantir que os representantes comerciais possuam os mesmos parâmetros de segurança da informação que a empresa adota para lidar com dados de clientes e potenciais clientes.
Além disso é necessário ficar atento se:
- O banco de dados é compartilhado entre filiais, com outras corretoras ou grupo imobiliário?
- Há um mecanismo de monitoramento e identificação do acesso ao banco de dados do setor de vendas?
- Em caso de terceirização das vendas, existem previsões contratuais acerca da garantia de proteção de dados?
A LGPD impacta todo O SETOR IMOBILIÁRIO. portanto, é necessário ficar atento Às exigências LEGAIS e se adequar!