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Qual A Responsabilidade Das Imobiliárias Nas  Locações De Imóveis?

Qual a responsabilidade das imobiliárias nas locações de imóveis?

Nas locações de imóveis entre imobiliárias e um locador, ficam estabelecidas as responsabilidades de ambas as partes no que tange à locação do imóvel.

O locador, quando procura uma administradora de imóveis, repassa à administradora todas as responsabilidades inerentes a uma locação de boa-fé, buscando um locatário que atue de forma responsável e que entregue o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.

Isso é o que a imobiliária deve fazer: atuar como se o imóvel fosse seu.

A imobiliária deve, com zelo, buscar todas as informações e documentos do possível inquilino, atuando com diligência para que a locação seja lucrativa tanto para a administradora como para o proprietário.

Além disso, deverá fazer a vistoria na entrada e saída do inquilino, efetuar as cobranças extrajudiciais e consultar os débitos de água e energia elétrica quando chegar ao fim do contrato.

Quais as responsabilidades do proprietário diante de uma locação?

O proprietário deve fornecer todas as informações e documentos necessários do imóvel, bem como entregar o imóvel com água e energia elétrica ligados e demais itens necessários para que o imóvel esteja em condições habitáveis para a entrada do novo locatário.

E a responsabilidade das imobiliárias em locações de imóveis?

A imobiliária deve atuar com zelo e responsabilidade no momento da avaliação da documentação do inquilino, solicitando todos os documentos necessários, além de vistoriar o imóvel na entrada e na saída, efetuar cobranças a fim de satisfazer débitos (caso existentes), dentre outros.

Podemos exemplificar com o caso de uma imobiliária que foi condenada ao pagamento de danos morais a uma ex locatária por não ter efetuado a troca do nome dela da conta de energia elétrica. Isso gerou a negativação do nome da ex locatária, de modo que o entendimento confirmou a má administração da imobiliária, que tinha responsabilidade objetiva. A locatária havia feito a solicitação de troca de nome junto à companhia de energia elétrica e não havia conseguido, informando a imobiliária do acontecido. A mesma ficou inerte e também não realizou a troca. A decisão reconheceu que a imobiliária não havia atuado com cuidado, boa-fé objetiva, cooperação e lealdade, princípios que circundam uma boa relação entre administradora, locatário e locador, condenando-a ao pagamento de danos morais à ex locatária neste caso.

Portanto a relação das partes deve se pautar em confiança, boa-fé, zelo e diligência.

Imobiliária, atenção às suas responsabilidades!

 

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