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Setor Médico Também Precisa Se Adequar à LGPD

Setor médico também precisa se adequar à LGPD

Você sabia que o setor médico também precisa se adequar à LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados, legislação que já está em vigor no país e cuja fiscalização iniciará em janeiro de 2022, também atinge o setor médico e deve ser observada por todos os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.

  • E por quê?

Clínicas, consultórios, hospitais, laboratórios e prestadores de serviços de saúde devem ficar atentos à nova legislação, por lidarem diretamente com dados sensíveis dos pacientes.

  • Mas quais seriam esses dados?

Principais dados pessoais sensíveis no setor médico: dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.

Por se tratar de dados relacionados à saúde do titular, os quais são considerados sensíveis pela LGPD, estão sujeitos à nova regra de observância de alguns requisitos para a sua coleta, sobretudo com relação a dados de crianças e adolescentes.

  • E quais serão as medidas de proteção?

Os estabelecimentos médicos precisarão resguardar a preservação da intimidade e privacidade e garantias de que o uso dos dados sensíveis ocorrerá de acordo com o que foi autorizado pelo paciente e em atenção à finalidade específica do tratamento médico ou de saúde do titular.

 

Nesse sentido, será necessário adequar todos os setores das clínicas e hospitais para garantir a segurança dos dados dos pacientes e evitar a aplicação de multas para as hipóteses de descumprimento da lei.

 

Portanto, é preciso que o setor médico se adeque o mais rápido possível!

 

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