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LGPD – Penalidades E Empresas!

LGPD – Penalidades e Empresas!

Uma condenação por descumprimento à LGPD pode impactar toda a sua empresa!

Não há dúvidas de que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impacta diretamente a atividade empresarial, tendo em vista que a legislação estabelece princípios, direitos e deveres que precisam ser observados no tratamento dos dados pessoais que, por sua vez, representam um dos principais ativos das empresas. 💰

A proteção dos dados pessoais garante aos titulares dos dados os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade.

Por isso que a implementação e adequação da LGPD na empresa é necessária para uma multiplicidade de área, principalmente no setor jurídico e tecnológico.

Todas as empresas estão sujeitas às regras da nova legislação!

Entretanto, caso ocorra o descumprimento e aconteça uma violação aos direitos dos titulares dos dados pessoais, sua empresa poderá sofrer com as penalidades previstas em lei, as quais você pode conferir no post acima. ⚠️

Dessa forma, a adequação à LGPD é uma medida que todas as empresas precisam realizar! ✔️

Caso haja o descumprimento da norma, haverá penalidades previstas em lei!

São elas:

  • Advertência;
  • Publicitação da infração;
  • Bloqueio dos dados pessoais que a empresa utiliza até a sua regularização;
  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados pessoais da empresa;
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais da empresa;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados;
  • Multa simples que pode chegar até 50 milhões de reais;
  • Multa diária, limitada a 50 milhões de reais por infração.

Mas fique atento(a)!

Uma condenação pode ser baseada não somente no descumprimento à LGPD, mas também em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo.

Adeque-se à legislação vigente!

 

 

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LGPD: Por que se adequar?