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RISCOS AO NEGÓCIOS, INOVAÇÕES EMPRESARIAIS E SEGURANÇA JURÍDICA: UMA ANÁLISE DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

RISCOS AO NEGÓCIOS, INOVAÇÕES EMPRESARIAIS E SEGURANÇA JURÍDICA: UMA ANÁLISE DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

Dados (como contatos telefônicos, endereços, preferências, perfil de compra e demais informações sobre os consumidores) são ativos fundamentais no mundo dos negócios, sobretudo em uma economia cada vez mais dinâmica e competitiva. Segundo estudo da Open Society Foundations, a ‘indústria’ de compra e venda de dados de consumidores movimentou, somente em 2019, 200 bilhões de dólares em todo o mundo. O que as empresas veem de diferencial para seus empreendimentos que se dispõem a pagar por essas informações? Como os cidadãos se posicionam diante dessa nova fronteira entre vida social e particular?

Diante dos riscos à privacidade e dos casos de vazamento de dados, o legislador brasileiro – seguindo tendência internacional – entendeu como necessária regulamentar a coleta, o armazenamento e a exploração comercial dos dados pessoais aos quais uma empresa tem acesso.  Assim, está em vigor desde setembro de 2020 a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2019 ou LGPD), norma que alcança todas as empresas, independentemente de tamanho, da forma de constituição, do número de empregados e clientes ou do segmento de atuação e prevê punições que podem variar conforme o faturamento e a gravidade da infração.

A LGPD impõe ao empreendedor e empreendedora a necessidade de profissionalizar a captação e armazenamento dos dados dos seus clientes, potenciais clientes, fornecedores e colaboradores, obrigando-os a implantar uma cultura organizacional de tratamento de dados que envolve os mais variados setores da empresa, especialmente os setores comerciais (normalmente a porta de entrada de dados) e o marketing (setor que normalmente explora os dados obtidos pela empresa).

Neste processo é fundamental que a empresa – com o auxílio de especialistas das áreas jurídicas e de tecnologia da informação (TI) – implante um programa de tratamento de dados compatível com sua realidade e necessidade, elaborando documentos que respaldem a coleta, armazenamento e exploração comercial de dados com segurança. Importante ressaltar que a partir de 01 de agosto de 2021 às empresas que descumprirem as normas da LGPD estarão sujeitas às penalidades que podem variar desde uma advertência até o pagamento de R$ 50 milhões de reais.

Embora a coleta e utilização de dados dos consumidores sejam legitimados pelo princípio constitucional da livre iniciativa e permita aos empreendedores expandir seu alcance comercial, tais ações devem ser pautadas com o direito à privacidade e à intimidade das pessoas de modo a evitar prejuízos e danos irreparáveis à imagem empresarial. Desta forma, conciliar tais princípios é o desafio proposto pela LGPD e que pode ser encarado pelo empreendedor como um instrumento de maior profissionalização e segurança aos seus negócios.

 

O advogado e sócio do B|D|A, Adriano Sintra.