Mesmo com discordância de credor, alteração em plano de recuperação judicial pode ocorrer.
A discordância de apenas um credor não é suficiente para desfazer pactos ajustados com a maioria dos credores que integram as subclasses participantes de uma Recuperação Judicial, assim como decidiu a 23ª Vara Cível de Goiânia.
No caso concreto, uma empresa que presta serviços institucionais de ensino, em 2018, teve o Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado. Entretanto, no curso do processo foi firmado um Termo de Adesão para alterações de alguns detalhes da recuperação, ocasião que uma das credoras não concordou com o Termo e foi contra a maioria dos credores que representava 95,6% do valor dos créditos incluídos em questão.
Assim sendo, o magistrado do processo informou que com as alterações na Lei de Recuperação de Empresas advindas em dezembro de 2020, é possível substituir qualquer deliberação da Assembleia Geral de Credores por um Termo de Adesão de Credores, desde que eles representem mais da metade do valor dos créditos.