Sócio apenas nominal de uma empresa, tem direito a quota-parte na venda dela?
Sócio apenas nominal não tem direito a quota-parte em venda de empresa, assim como decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo com base no dispositivo legal do art. 884 do Código Civil.
No caso concreto, o autor da ação passou a pertencer ao quadro social de uma empresa, após receber as cotas do seu tio. Um ano depois, a empresa foi vendida, mas ele não recebeu os valores referentes a sua cota. De acordo com mãe do autor, inclusive, esse teria apenas emprestado seu nome para compor a sociedade após a saída do tio, sem nunca ter exercido qualquer função na empresa.
Segundo decisão da relatora, se o autor não pagou por suas cotas, não as recebeu por doação, não trabalhou na empresa e nem contribuiu de qualquer maneira ao esforço social daquela, não poderá receber qualquer parte da venda.
Além disso, a magistrada afirmou que determinar que os demais réus pagassem ao autor percentual sobre a venda, sem que esse tenha exercido qualquer gerência ou controle sobre a propriedade, importaria em enriquecimento ilícito do autor.