Sou sócio de uma empresa em recuperação judicial, o prazo de suspensão das ações e execuções movidas contra a empresa se estende a mim?
Os efeitos da Recuperação Judicial não podem atingir sócios e garantidores, de acordo com entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O julgamento da 2° Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP limitou a suspensão das restrições creditícias de uma empresa em Recuperação Judicial que durante o período de proteção (stay period) pugnou pela extensão da suspensão para seus sócios e coobrigados.
O magistrado lembrou que após as modificações advindas da Lei n° 14.112/2020, a suspensão das ações e execuções beneficia apenas a Recuperanda. Além disso, destacou que qualquer decisão de beneficiar outros que não seja a sociedade em recuperação no stay period é totalmente contrária à regra do art. 49, § 1° da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Isso significa que em um contrato que o sócio figurou como garantidor, por exemplo, o fato de a empresa estar em processo de Recuperação Judicial e durante o stay period (prazo de 180 dias que as ações e execuções movidas contra a Recuperanda ficam suspensas) não impede que a dívida decorrente do contrato seja cobrada do sócio.