Execução Fiscal poderá recair sobre o contador?
O Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente, julga uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que o Estado de Goiás pretende incluir o contador em execuções fiscais de clientes.
Se permitida a inclusão do profissional de contabilidade nos autos de infração, na condição de responsável solidário, esse ficaria obrigado a arcar com o pagamento da dívida, se o seu cliente deixasse de pagar o que deve à Receita Federal.
Mas o que deu ensejo à discussão? Já houve decisões no sentido de responsabilizar solidariamente profissional e cliente no Estado de Goiás. Advogados e contadores foram incluídos nos autos de infração, pois os contribuintes alegaram ter seguido as suas orientações.
Entretanto o relator da ADI, o ministro o Luís Roberto Barroso, afirmou que as hipóteses de responsabilidade de terceiros constam no Código Tributário Nacional (CTN) e, portanto, o Estado de Goiás não pode ampliar esse rol, por meio de legislação própria. Além disso, aprovando a legislação estadual, a decisão poderia recair sobre outros profissionais: economistas, advogados e auditores, por exemplo.
Por fim, a maioria no STF é contra o objeto da ADI, optando pela não inclusão do contador na execução fiscal.