LGPD: penalidades
As penalidades da LGPD entram em vigor daqui a um mês. Adeque-se! ✔️
Você sabe quais sanções podem ser aplicadas em caso de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados? Elas estão previstas no art. 52 da Lei. São elas:
❌ Multa simples, de até 2% do faturamento, limitada, no total, 50 milhões de reais por infração;
❌ Multa diária, também de até 2% do faturamento e limitada em até 50 milhões de reais por infração;
❌ Publicização da infração;
❌ Advertência;
❌ Bloqueio dos dados pessoais que a empresa utiliza até a sua regularização;
❌ Eliminação dos dados pessoais;
❌ Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados pessoais da empresa;
❌ Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais da empresa;
❌ Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Importante destacar que pode haver condenação baseada não somente no descumprimento da LGPD, mas também em casos de infrações ao Código de Defesa do Consumidor em incidentes envolvendo segurança com dados pessoais.