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Justiça Do Trabalho Nega Pedido De Penhora De Bens De Sócios Em Favor De Um único Credor Trabalhista

Justiça do Trabalho nega pedido de penhora de bens de sócios em favor de um único credor trabalhista

A 13ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para a execução de créditos trabalhistas em face dos sócios de empresa em recuperação judicial.

No âmbito de ação de desconsideração de personalidade jurídica de uma empresa (de modo a atingir o patrimônio dos sócios), o colegiado determinou que a execução prosseguisse com a expedição de certidão para habilitação do crédito perante o juízo da recuperação judicial.

O relator entendeu que o fato de a empresa estar em recuperação judicial significa que possui ativos, não havendo, portanto, fundamentação legal para responsabilização secundária dos sócios da empresa. Além disso, a manutenção da execução contra os sócios na Justiça do Trabalho ocasionaria descumprimento da finalidade da Lei de Recuperação de Empresas, ferindo o princípio da igualdade de preferência entre os credores trabalhistas.