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Empresarial: Holding X Join Venture, Qual A Diferença?

Empresarial: Holding x Join Venture, qual a diferença?

No âmbito do Direito Empresarial, a parceria entre empresas pode se dar de diversas formas, através da Holding e do Join Venture, por exemplo. Todavia, o que diferencia esses termos?

✔️ HOLDING:
Quando uma sociedade é sócia de outra sociedade, atribui-se àquela a qualificação de Holding, isto é, sociedade que tem por objeto social participar de outras sociedades. Pode ser dividida em Holding Pura, referindo-se à sociedade empresária que tem por objeto social unicamente a participação em outras sociedades e Holding Mista (ou Operadora), sendo a sociedade empresária que tem por objeto social não só a participação em outras sociedades, como também a exploração de outras atividades econômicas.

✔️ JOIN VENTURE:
É uma modalidade de cooperação entre sociedades empresárias com a finalidade de exercício de uma atividade econômica independente e com intuito lucrativo. Nesse sentido, trata-se de uma “associação” entre sociedades empresárias, de modo que não seja necessário assumir ou formar uma nova empresa autônoma.

Definir qual destes modelos é o mais adequado a determinado grupo empresarial requer a análise de uma série de fatores jurídicos, societários e de mercado, sendo fundamental ao empreendedor buscar auxílio de assessorias jurídica e contábil.