Plano de recuperação judicial: qual a importância?
O plano de recuperação judicial é o guia principal da empresa recuperanda para seu soerguimento e reestruturação, destacando-se pela negociação dos débitos de forma direta, uma vez que estabelece o diálogo entre recuperanda (que o elabora) e credores (que o aprovam).
Para que a empresa esteja apta à recuperação judicial ela deve preencher os requisitos elencados no artigo 48 da Lei n° 11.101/2005. Caso a empresa se adeque às condições, deverá apresentar petição do pedido de recuperação judicial, momento que ocorrerá o deferimento de processamento ou não da recuperação.
Nessa decisão de deferimento, uma das determinações do juízo recuperacional será a apresentação do plano de recuperação judicial, que deverá acontecer após 60 dias da publicação da decisão.
No plano de recuperação judicial deverá conter:
✔️ A estrutura e histórico da empresa recuperanda, pormenorizando seu faturamento, composição do quadro de funcionários, mercado de trabalho, público-alvo e as razões que a levaram a enfrentar a crise econômica;
✔️ Os bens móveis e imóveis que compõem seu ativo, devidamente avaliados por profissional hábil;
✔️ E, principalmente, as formas de reestruturação, apresentando laudo econômico-financeiro acerca da possibilidade de geração de empregos, fluxo de caixa e a previsão de pagamento dos credores.