Ação civil pública: STF decide que decisões valem para todo o país
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que decisões tomadas em ações civis públicas têm abrangência nacional.
As ações civis públicas são usadas com frequência por consumidores contra instituições financeiras.
Diante disso, cabe mencionar que o caso concreto discutido trata de uma ação coletiva apresentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor para que fossem revistos contratos habitacionais da Caixa Econômica.
A maioria dos ministros defendeu que, em processos com impacto regional ou federal, o foro competente para analisar as ações deve ser o da capital dos estados. No caso de haver ações em diferentes estados sobre o mesmo tema, a competência seria do juiz que tomar conhecimento primeiro da matéria.
O relator da decisão, Ministro Alexandre de Moraes, questionou ainda se o juiz seria ou não competente para decidir uma questão. Para ele, se sim, a partir da decisão e da coisa julgada, os efeitos e a eficácia da decisão não se confundem com a limitação territorial. Os efeitos têm a ver com os limites da lide. Não se pode confundir limitação territorial de competência com os efeitos.
Nesse sentido, os ministros sustentaram que as ações civis públicas servem para proteger o interesse da coletividade. Assim, não faz sentido impor limite às decisões.