Patrimônio de afetação: o que é?
Afetar o patrimônio significa separar determinados bens em um núcleo patrimonial diferente do patrimônio total da empresa e vinculá-lo ao empreendimento que será construído. Dessa forma, garante-se que os valores confiados pelos adquirentes ao incorporador sejam realmente destinados ao empreendimento, tanto para a construção em si, como para os demais gastos.
À vista disso, pode-se concluir que o patrimônio de afetação é uma forma de dar segurança e confiabilidade aos compradores para que se sintam confortáveis com a aquisição de unidades imobiliárias que ainda serão construídas. As instituições financeiras, por sua vez, também possuem uma visão positiva sobre a sua utilização, sendo comum, inclusive, o condicionamento de concessão de financiamento ao registro da afetação na incorporação.
Além disso, uma das vantagens da afetação é que os valores recebidos pela venda das unidades imobiliárias não poderão ser usados para cobrir dívidas que não estejam relacionadas ao próprio empreendimento.
Por fim, as legislações aplicáveis ao patrimônio de afetação são:
✔️ Lei Federal n° 4.591/64;
✔️ Lei Federal n° 10.931/04;
✔️ Instrução Normativa da Receita Federal n° 1.435 de 30 de dezembro de 2013.