STJ: sócio administrador não pode aprovar contas de empresa com dois acionistas
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se o sócio majoritário exerceu função de administrador, apenas o sócio minoritário pode votar para aprovar ou não as contas da empresa.
No caso concreto, objeto da análise da 3ª Turma do STJ, a companhia fechada tinha seu quadro societário composto por 2 acionistas, sendo que um deles exerceu o cargo de administrador durante parte do exercício financeiro.
Dessa forma, o STJ entendeu que o fato de uma sociedade ter somente 2 sócios não é suficiente para afastar a proibição de o administrador aprovar suas próprias contas, devendo o acionista minoritário proferir seu voto no interesse da sociedade.
À vista disso, pode-se inferir que a aprovação das contas pelos próprios acionistas-administradores somente será possível nas companhias fechadas em que os administradores sejam também os únicos acionistas, de acordo com o artigo 134 da Lei das Sociedades Anônimas.