Portaria n° 1.696/2021: possibilidade de negociação de dívidas tributárias não pagas em razão da pandemia de Covid-19
No dia 11 de fevereiro deste ano, foi publicada a Portaria n° 1.696/2021, que dispõe acerca das condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus.
O artigo 2º da Portaria estabelece que poderão ser negociados, desde que inscritos em dívida ativa da União, até 31 de maio de 2021, os:
✔️ Débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
✔️ Débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no mesmo período acima, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
✔️ Débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.
A medida visa ajudar os contribuintes diante da realidade econômica atípica assolada por conta da pandemia.