Contrato de aluguel pode ser considerado válido mesmo que apenas um dos coproprietários tenha locado o imóvel
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apesar de o Código Civil exigir a anuência da maioria absoluta dos coproprietários para dar posse de imóvel a terceiros, a eventual ausência desse consentimento não gera a nulidade do contrato de locação.
Para o STJ, os vícios que podem ocasionar a anulação do contrato estão elencados nos artigos 166 e 167 do Código Civil, sendo alguns destes: quando for celebrado por pessoa menor de 16 anos (absolutamente incapaz); quando o objeto for ilícito, impossível ou indeterminável ou, por exemplo, quando o contrato tiver o objetivo de fraudar a lei.
Dessa forma, pode-se inferir que a legislação não impõe a obrigatoriedade da presença de todos os proprietários quando da celebração do contrato de aluguel, tornando-se nulos apenas aqueles que estiverem abarcados nas hipóteses legais acima mencionadas.