Licenciamento Urbanístico Integrado: visão geral
O Ministério da Economia, através da Resolução nº 64/2020, aprovou o Licenciamento Urbanístico Integrado, medida que faz parte do programa de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, visando desburocratizar a obtenção de licenças e dar maior fluidez ao ambiente econômico do país.
A resolução, além de estabelecer classificação de risco para atos públicos de liberação de direito urbanístico, cria o MURIN (Mercado de Procuradores Digitais de Integração Urbanística de Integração Nacional) desenvolvido para a dispensa de licenciamento de alvará de construção e habite-se para obras e edificações consideradas de baixo risco, aplicando, assim, a Lei de Liberdade Econômica ao direito urbanístico.
Dentre várias situações, o Licenciamento trouxe:
• Estabelecimento da prática mundial de balcão único para o maior tipo de obras licenciadas possíveis;
• Diminuição ao máximo as situações com discricionariedade excessiva ao agente público, de maneira a preservar a segurança jurídica de seus atos e sua pessoa, além de reduzir eventuais situações de favorecimento irregular.
Além disso, a visão geral da Resolução é:
1) Prefeituras e o Corpo de Bombeiros definem que tipo de obra e edificação pode receber o alvará de construção e/ou habite-se declaratório, ao regulamentar uma matriz de risco;
2) Assim que os parâmetros forem definidos pelos técnicos, eles sobem as informação ao Sistema Integrador Nacional;
3) O cidadão acessa somente o Integrador Nacional e, caso a sua situação se enquadre para licenciamento integrado, conforme definido pelas Prefeituras e Corpo de Bombeiros, ele está apto a requerer;
4) Prefeitura e Corpo de Bombeiros recebem imediatamente as informações, em seus próprios sistemas ou no Integrador, com acesso integral a todos os processos;
5) O cidadão então submete os documentos necessários, nos padrões definidos pela Prefeitura e Corpo de Bombeiros, e automaticamente recebe o licenciamento através do Integrador Nacional;
6) Assim, Prefeitura e Corpo de Bombeiros podem – a qualquer momento – fiscalizar, bem como cassar ou cobrar taxas e emolumentos estipulados em sua legislação.