Criptomoedas podem ser usadas como capital de empresas?
Para o Ministério da Economia, é plenamente possível a utilização de criptomoedas, a exemplo do bitcoin, como forma de pagamento de operações societárias e integralização de capital de sociedades.
De acordo com o ofício emitido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), não existem procedimentos especiais para o registro dos atos societários que envolvam criptomoedas. Todavia, as mesmas regras aplicáveis à integralização de capital com bens móveis devem ser respeitadas.
Cabe mencionar que, do ponto de vista formal, o bitcoin é caracterizado como um bem e por isso que é possível a sua aplicação no capital de empresas. Ademais, a própria Receita Federal considera as criptomoedas como ativos financeiros e, portanto, devem ser declaradas no imposto de renda como “outros bens”.