Empresa em recuperação judicial pode alegar abuso de cláusula contratual como defesa em impugnação de crédito
De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível que a empresa em recuperação judicial alegue, como matéria de defesa em incidente de impugnação de crédito, a existência de abuso nas cláusulas do contrato originário do débito em questão.
Frisa-se que a impugnação de crédito é, essencialmente, um incidente instaurado por iniciativa de qualquer credor, da empresa em recuperação judicial ou seus sócios ou do Ministério Público e dirigido ao juízo da recuperação judicial, para que este promova a inclusão, exclusão, reclassificação ou retifique o valor de qualquer crédito na segunda lista elaborada pelo Administrador Judicial.
Para o relator do caso, o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório em incidente de impugnação de crédito faz-se necessário, incluindo, sobretudo, produção de provas e realização de audiência de instrução e julgamento. Dessa forma, entendeu-se pela ausência de necessidade de a empresa Recuperanda ajuizar ação autônoma, devendo ser examinada a defesa acerca da abusividade das cláusulas relativas aos encargos moratórios (encargo que incide diante de um inadimplemento).