O impacto da Reforma Tributária sobre o setor de combustíveis
Dentre as várias propostas de reforma tributária encaminhadas ao Congresso Nacional existem três que vêm sendo tratadas com maior atenção: as Propostas de Emenda Constitucional (PEC) n° 45, da Câmara dos Deputados e a PEC n° 110, do Senado Federal e o Projeto de Lei (PL) n° 3.887/2020, de autoria do Poder Executivo.
A diferença marcante entre as PECs é que a PEC n° 110 cria dois Impostos sobre Bens e Serviços (IBS), um federal e outro estadual e municipal, ao passo que a PEC n° 45 cria um tributo unificado sobre o consumo nas três esferas governamentais, com subalíquotas nacionais, regionais e locais.
O IBS proposto pela PEC n° 45 impacta diretamente o setor de combustíveis pois prevê uma alíquota unificada para todas as operações que são sujeitas a ele. Objetiva-se, com essa Emenda, proporcionar a abertura do mercado brasileiro de combustíveis e as alíquotas específicas que, nessa ocasião, poderiam amenizar a distorção tributária no preço dos produtos de energia, que tem ampla influência no mercado internacional.
Um outro efeito da PEC n° 45 que atuará no mercado de combustíveis é que o tributo unificado passará a comportar, como já mencionado, subalíquotas estadual, federal e municipal. Dessa forma, a alíquota total e, por consequência, os preços, variarão não somente entre estados, mas também entre municípios.
Entretanto, qual será a aplicabilidade prática disso? O consumidor terá mais facilidade de transitar entre municípios vizinhos com carga tributária menor do que entre estados vizinhos.
Por fim, cabe mencionar que tanto a PEC n° 45 quanto a PEC n° 110 estabelecem a possibilidade de criação de impostos seletivos para desestimular o consumo de bens e serviços. Assim sendo, esses impostos seletivos sobre o consumo e importação de combustíveis – que são bastante comuns e frequentes – podem indicar que esse setor será alvo do novo tributo posterior à Reforma Tributária.