Paranapanema tem pedido de Recuperação Judicial aceito
A produtora brasileira não-integrada de cobre refinado, vergalhões, fios trefilados, laminados, barras, tubos, conexões e ligas teve o processamento do pedido de Recuperação Judicial deferido.
No final do ano passado, a Paranapanema, junto com duas de suas controladas – Centro de Distribuição de Produtos de Cobre e Paraibuna Agropecuária – entraram com o pedido de Recuperação Judicial, em caráter de urgência, listando 450 milhões de reais em dívidas.
A decisão que deferiu o processamento da Recuperação determinou a suspensão da cobrança de dívidas (stay period) em face das empresas pelo prazo de 180 dias. Nesse período, o objetivo das sociedades será o de restabelecer seu equilíbrio econômico-financeiro e honrar os compromissos assumidos com seus diversos acionistas e, assim, retomar seu crescimento.
Por fim, conforme apontado por Luiz Barsi – megainvestidor brasileiro e acionista da empresa – a Recuperação Judicial é uma forma de a empesa preservar a integridade operacional, ao mesmo tempo em que se constitui em uma oportunidade de voltar a gerar resultados.
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