Contrato social X Acordo de sócios
O contrato social é o documento que os sócios de uma empresa firmam no momento de constituí-la. É o documento que regulariza a empresa e nele há definido quem são os sócios, quem é o administrador, qual é o tipo societário, a atividade econômica exercida pela empresa e assim por diante.
Já o acordo de sócios é um documento que busca regulamentar especificidades entre os próprios sócios e a sociedade. Ele exerce uma função de alta relevância na estruturação de uma empresa, pois é nele que se que se determina os deveres e obrigações de cada participante da sociedade, objetivando sempre prevenir e minimizar os possíveis conflitos decorrentes das relações travadas com o negócio e com os sócios.
Nesse sentido, algumas questões que podem ser tratadas no acordo de sócios são:
✔️ Definição das responsabilidades e obrigações de cada sócio;
✔️ Mecanismos de ingresso e retirada de sócios;
✔️ Forma e condições para distribuição dos lucros;
✔️ Os quóruns de aprovação de atos administrativos.
Vale destacar, por fim, que uma das vantagens do acordo é não ter a necessidade de torná-lo público, ou seja, ser registrado na Junta Comercial, pois isso pode ser prejudicial nos casos de conter informações estratégicas e confidenciais do negócio.
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