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Justiça Cancela Leilões De Imóveis Arrematados Por Baixos Valores

Justiça cancela leilões de imóveis arrematados por baixos valores

A Justiça tem cancelado leilões de imóveis arrematados por valor considerado vil, isto é, muito abaixo do estabelecido pelo juiz ou edital ou menos da metade do preço de mercado.

Uma das recentes decisões é acerca de um imóvel que pertencia a uma indústria de laticínios que foi avaliado em 450 mil reais e, ao final, foi vendido por100 mil reais.

Nesses casos, entende-se que o devedor “perde duas vezes”. Uma porque perde o imóvel por um valor muito abaixo do que vale e outra porque ainda não consegue pagar a totalidade de sua dívida.

O caso foi avaliado pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cambuí (MG), tendo entendido que com base no art. 891, § 1º do Código de Processo Civil, o imóvel só poderia ter sido arrematado pela quantia mínima de 225 mil reais, que representa 50% do seu valor de mercado.

Em casos como o mencionado, a nulidade da arrematação pode ser declarada de ofício pelo Juízo ou a requerimento do interessado, por simples petição, nos próprios autos da execução.

O objetivo dessa proteção é garantir que, por exemplo, empresas devedoras que tenham seus bens penhorados e levados ao leilão, não sejam penalizadas com a venda do seu patrimônio por menos da metade do seu real valor.

 

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