Justiça autoriza Fundação Universitária a requerer Recuperação Judicial
A 2ª Vara Cível da Comarca de Três Corações (MG), em liminar, antecipou os efeitos do deferimento de Recuperação Judicial da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação (FCTE), que mantém a Universidade Vale do Rio Verde (UninCor) e seu colégio de aplicação.
O Juízo entendeu que apesar de fundações não distribuírem lucros, elas são instituições de vultosa criação e circulação de riquezas e, por isso, devem ser incluídas no direito à Recuperação Judicial.
A decisão suspendeu todas as ações e execuções contra a fundação por 180 dias, bem como todos os atos de constrição e expropriação e proibiu as instituições financeiras de promover novas retenções de recursos.
A instituição apontou a crise da Covid-19 e sua má gestão durante anos como razões para o acúmulo de dívidas fiscais e trabalhistas.
Além disso, indicou descumprimento de acordos, desvios de valores, apropriação de recursos, falta de transparência e contratações abusivas com desvio de finalidade.
A atual situação torna inviável sua administração financeira e traz prejuízos ao pagamento dos salários de seus 465 funcionários, o que também afeta os mais de três mil alunos.
A magistrada do caso lembrou que o Judiciário tem autorizado a Recuperação Judicial de fundações com e sem fins lucrativos para garantir “a manutenção da fonte produtiva, dos empregos, da renda, o pagamento de tributos e todos os benefícios sociais e econômicos decorrentes de sua exploração”.
Portanto, apesar das fundações não repartirem lucros entre sócios, exercem a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços e desempenham o papel de empresárias, de modo que o Poder Judiciário tem autorizado que elas recorram ao instituto da Recuperação Judicial.