STJ definiu a qual sócio administrador a execução fiscal será redirecionada em presunção de dissolução irregular da empresa
No tema 962 do Superior Tribunal da Justiça (STJ) discute-se a possibilidade de redirecionamento da dívida fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou.
O que ocorreu?
Os ministros discutiam se no momento da presunção da dissolução irregular da empresa, a ação de execução fiscal poderá ser redirecionada contra o sócio administrador que geria a empresa à época do fato gerador.
Presume-se que ocorre a dissolução irregular da sociedade empresária quando esta deixa de informar o Fisco sobre alteração do domicílio fiscal.
Atenção!
Cabe ressaltar que não é a mudança de domicílio fiscal que autoriza o redirecionamento, mas ela desincumbe o Fisco do ônus de provar a dissolução irregular,, cabendo ao sócio provar o contrário.
No entanto, foi decidido que o redirecionamento da execução fiscal será contra o sócio que geriu a empresa à época da presunção da dissolução irregular.
O mero inadimplemento dos tributos não legitima o redirecionamento e sim a presunção da dissolução irregular da empresa executada.
Cuidado!
Em regra, os sócios-administradores que adentram numa sociedade têm obrigação legal de responder por suas dívidas tributárias, ainda que passada.
Desse modo, ocorrendo o redirecionamento, caberá ao sócio-administrador o ônus de provar não ter agido com dolo, culpa, fraude ou excesso de poder, no momento da dissolução.
Portanto, o entendimento firmado foi o de que o sócio que estava frente à gestão da empresa no momento em que houve a dissolução irregular, deverá ser responsabilizado pelo pagamento da dívida.
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