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Moradia De Um Dos Sócios Da Empresa Pode Ser Penhorado?

Moradia de um dos sócios da empresa pode ser penhorado?

O REsp 1.935.563-SP, de maio de 2022, versa sobre a controvérsia a definir se o imóvel dado em caução em contrato de locação comercial que pertence a determinada empresa e é utilizado como moradia por um dos sócios, recebe a proteção da impenhorabilidade de bem de família.

O que é impenhorabilidade de bem de família?

Essa é um direito assegurado pela legislação para que, caso algum membro da entidade familiar adquira dívidas, o imóvel residencial próprio não possa ser penhorado para pagamento destas. Tais dívidas podem ser de qualquer natureza, conforme prevê o art. 1º da Lei 8.009/1990.

Entretanto, há precedentes que teve como sentença que a caução oferecida em contrato de locação comercial não tem capacidade de afastar a garantia da impenhorabilidade do bem de família.

O presente agravo versa sobre a penhorabilidade de imóvel residencial pertencente à pessoa jurídica, destinado à moradia de um dos sócios, e oferecido como caução de contrato de locação.

No caso em apreço, o apartamento pertencera ao agravante que, em 2009, o transferiu para uma empresa visando integralizar o capital subscrito. Posteriormente, o bem foi oferecido em caução para garantir contrato firmado pela empresa executada, da qual a esposa do antigo proprietário, ora recorrente, é sócia.

Logo, conclui-se que o bem dado em caução é utilizado para abrigar entidade familiar do sócio da empresa caucionante e, portanto, adotando o entendimento manifestado pelo STJ, é caso de se reconhecer a impenhorabilidade do bem.

A Recorrente do caso presente defende que o imóvel objeto de constrição judicial foi dado em caução em contrato de locação comercial firmado entres as partes, motivo pelo qual não há falar em aplicação da impenhorabilidade do bem de família.

Por unanimidade, decide a terceira turma nega provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

 

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