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Associação Civil Pode Ingressar Com Pedido De Recuperação Judicial?

Associação Civil pode ingressar com pedido de Recuperação Judicial?

A Lei de Recuperação de Empresas (LRE) estabelece que o regime de Recuperação Judicial (RJ) é cabível ao empresário ou à sociedade empresária.

Assim, pode-se compreender, inicialmente, que as associações civis sem fins lucrativos não poderiam se valer do instituto como forma de superar a situação de crise econômico-financeira.

Entretanto, tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto os Tribunais de Justiça do país vêm adotando o entendimento de que as associações civis sem fins lucrativos podem ingressar com pedido de RJ, desde que possuam finalidade econômica.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o recurso interposto por uma instituição bancária contra o pedido de Recuperação Judicial do Hospital Amparo Feminino.

A decisão da Câmara Cível, assim, reforça a tendência recente do Judiciário brasileiro de aceitar a aplicação da Recuperação para as associações civis sem fins lucrativos, embora não haja previsão expressa na Lei de Recuperação Judicial.

O relator do recurso argumentou que a função social da empresa é mais importante do que a leitura literal da lei, por isso defendeu que a RJ também deve estar ao alcance das associações sem fins lucrativos.

O Tribunal concluiu mais do que o formalismo inerente à natureza jurídica do agente econômico, deve-se prevalecer, para fins de aplicação da Lei de Recuperação de Empresas, a atividade desenvolvida pela empresa que solicita a Recuperação Judicial.

Além disso, enfatizou que a legislação prioriza o Princípio da Preservação da Empresa, sendo este previsto no art. 47 da LRE:

Art. 47. A Recuperação Judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Portanto, ao TJRJ reconhecer a legitimidade da associação civil sem fins lucrativos para pedir Recuperação Judicial, prestigiou-se a atividade empresária e a função social desenvolvidas pelo agente econômico. Desse modo, o Hospital Amparo Feminino poderá se reestruturar economicamente, a fim de manter, sobretudo, o trabalho de seus mais de 300 funcionários.

 

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