Sua empresa está passando por conflitos societários?
O que é um conflito societário?
Conflitos societários podem ser definidos como dificuldades existentes entre os sócios da organização empresarial que superem a pessoa física e atingem a pessoa jurídica.
Como exemplo, pode-se mencionar:
- Falta com os deveres de diligência na empresa;
- Prática de atos ilegais por algum sócio;
- Disputas relativas às decisões acerca da empresa.
Como os conflitos societários podem prejudicar a empresa?
As divergências geradas entre os membros da organização empresarial influenciam diretamente nos recursos, nos saldos dos resultados econômicos e, consequentemente, no retorno financeiro da empresa.
Entretanto, os conflitos societários representam desafios que qualquer empresa pode vir a enfrentar. Sendo assim, existem soluções que podem ser adotadas para litigar tais conflitos.
Quais medidas podem ser adotadas para solucionar o conflito societário?
Inicialmente, é necessário identificar qual é a origem do problema e, apesar das adversidades, importante destacar que as soluções mais eficazes para as disputas entre os sócios sejam adotadas através de medidas extrajudiciais, tendo em vista que conflitos societários precisam ser resolvidos com eficácia e presteza.
Assim, pode-se elencar como alguns dos meios de resolução alternativa dos conflitos societários:
- Acordo de sócios;
- Mediação;
- Conciliação;
- Arbitragem.
Acordo de sócios:
O acordo de sócios é um instrumento particular firmado livremente entre os sócios que visa estabelecer direitos, deveres e responsabilidades entre os contratantes, bem como para estabelecer condições de entrada e saída de sócios.
A legislação permite que os acionistas disponham livremente sobre seus interesses, desde que o acordo não ofenda o ordenamento jurídico, o contrato ou estatuto social, bem como não conflite com os interesses da própria sociedade empresária.
Mediação:
A mediação é um método autocompositivo que visa à aproximação entre as partes, sendo conduzida pelo mediador, para que os sócios compreendam o conflito e possam resolvê-lo.
Conciliação:
Já a conciliação configura o ato intermediado por um terceiro, que conduz os sócios à negociação, até o ponto de selarem uma decisão, cada um abrindo mão de alguma parte da sua pretensão, para encerrar a disputa.
Arbitragem Empresarial:
Nesse caso, terceiros imparciais são escolhidos pelas partes para que decidam sobre o conflito, formando tribunal arbitral, sendo recomendado que seja um especialista no assunto.
Por uma questão de imparcialidade e confiança, o árbitro não deve ter relação pessoal com qualquer das partes.
Além disso, a arbitragem tem sido reconhecida como o método mais eficaz para solucionar conflitos no âmbito empresarial.
Por fim, sugere-se que no Contrato Social de uma empresa tenha uma cláusula compromissória determinando que as partes resolvam as disputas relativas ao contrato por meios alternativos de resolução de conflitos, como mediação e arbitragem.
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